domingo, 2 de outubro de 2011

Transferência de Cartório




Transferência da cerimônia civil 

Você pode se casar em qualquer Cartório do Brasil, ou seja, a cerimônia civil poderá ser  realizada em qualquer cartório, de qualquer cidade do Brasil, apenas a entrada do processo (dos papéis) é que precisa ser no cartório perto da residência dos noivos.

O valor do casamento no cartório não muda quando os noivos transferem para a cerimônia ser realizada em outro cartório, o que muda é a forma de pagamento, ou seja, os noivos irão pagar um determinado valor no cartório, na hora que derem  entrada no processo de casamento e o restante deste valor, deverá ser pago no cartório que realizará a cerimônia civil (aproximadamente 16 ou 20 dias após terem dado entrada no processo de casamento).

Obs: Antes de entregar a certidão de habilitação no cartório que realizará a cerimônia civil, os noivos devem conferir se todos os dados (e principalmente nomes) estão corretos, porque é a partir deste documento que será expedida a certidão de casamento.

O casamento religioso com Efeito civil, também pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, porém não é necessário pedir transferencia, os noivos devem retornar ao Cartorio que deram entrada nos papeis de  casamento, para pedir somente a Certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada `a Igreja que realizará a cerimonia, para que possa ser feito *Termo de Religioso com efeito Civil.
 
*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartorio, que diz que os noivos estão livres e desempedidos para se casarem.
 
*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que os noivos, o Celebrante e padrinhos, assinam na hora da cerimônia.

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