O casamento civil foi iniciado no Brasil só no final do século XIX, com a Proclamação da República. Antes disso, só havia casamento religioso. Para casar no civil é preciso que o casal apresente: Certidão de nascimento; Cédula de identidade ou outro documento que tenha o mesmo valor; Declaração do estado civil, comprovante de residência dos noivos e de seus pais; Declaração de pessoas sob cuja dependência legal estejam; Declaração de duas testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que confirmem conhecê-los e que não há impedimentos para o casamento; No caso de viúvos, certidão de óbito do cônjuge falecido; Para divorciados ou para quem teve um casamento anterior anulado, a sentença de anulação ou a sentença de divórcio. Tipos de casamento civil A preparação dos documentos de casada pode não ser tão divertida quanto a escolha da roupa e dos acessórios, mas sem ela, você continua solteira. Procure o cartório pelo menos um mês antes do casamento. Esse tempo é recomendado para que não haja problemas com a confecção dos papéis. De acordo com a legislação brasileira, existem quatro tipos de regime de casamento:
Comunhão parcial: todos os bens adquiridos por cada um dos noivos antes do casamento não são comuns. Já os que forem adquiridos depois do casamento são do casal. Separação: tudo o que for adquirido tanto antes quanto depois do casamento pertence apenas a cada uma das partes. Comunhão universal de bens: o famoso "tudo o que é seu é meu". Os bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento são do casal. Dotal: muito raro nos últimos tempos, é aplicado quando a noiva recebe um dote. Os bens que fizerem parte deste "presente" devem ser descritos e, seu valor, estimado e registrado num documento pré-nupcial. |
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